A Medida Provisória n.º 664/14 tem gerado muitos questionamentos, dessa maneira encaminhamos abaixo republicação e comentários:

MEDIDA PROVISÓRIA N.º 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera as Leis n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, n.º 10.876, de 2 junho de 2004, n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei n.º 10.666, de 8 de maio de 2003.

Para ter acesso à íntegra da Medida Provisória, clique aqui.

Desde 1º de março passou a vigorar a nova regra para auxílio doença, são duas as mudanças: A primeira, quanto ao valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. A segunda tem relação com o afastamento: a empresa pagará o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade.

A nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1º de março.