MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

 

PORTARIA Nº- 548, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicada no DOU de 7/12/2015)
ANEXO(*)

Diário Oficial da União nº 234, de 8 dezembro de 2015 – Seção 1 – pág. 38

 

Critérios para deferimento de dispensa – Enade 2015

1. Acidentes – apresentação de boletim de ocorrência policial com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (22/11/2015), antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante (validar Boletim Eletrônico de Ocorrência).

2. Assalto – apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante na condição de vítima.

3. Casamento – apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência do Enade.

4. Documento de Identificação – apresentação de boletim de ocorrência comprovando roubo ou furto de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade.

5. Atividade curricular ou afim – situação em que o estudante estava em desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de prova.

6. Luto – apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência do Enade.

7. Acompanhamento de cônjuge – apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

8. Saúde – apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico – devidamente qualificado, avôs, avós).

9. Licença Maternidade – apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da estudante, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período de 180 (cento e oitenta dias) contemple o dia 22/11/2015. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada.

10. Licença Paternidade – apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia 22/11/2015.

11. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 22/11/2015, com identificação do empregador e responsável pela declaração;

12. EAD – situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES.

13. Dispensado pela Portaria Normativa no 03 de março de 2015 – situação em que o estudante já era beneficiado pela dispensa prevista no parágrafo 2º do artigo 6º da referida Portaria.

14. Informação incorreta do Local de Prova no Cartão de Informação – situação em que o estudante comprova haver comparecido em local de prova indicado no Cartão de Informação, mas no qual não constava seu nome, ou em que não conseguiu acessar o local de prova por divergência entre o endereço deste e o indicado no cartão de informação.

 

(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU no – 233, de 7/12/2015, Seção 1, página 14.