MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA  FNDE Nº 448, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Diário Oficial da União nº 208, de 30 de outubro de 2015 – Seção 1 – pág. 18

 

Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, nomeado por meio da Portaria nº 219, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2015, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, no no § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 28, de 28 de dezembro de 2012, e no § 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2015, o prazo estabelecido na Resolução nº 3, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, dos 1º e 2º semestres de 2015.

Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2015, o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referentes ao 1º e 2º semestres de 2015.

Art. 3º Liberar, até o dia 30 de novembro de 2015, a realização de aditamento de suspensão temporária e encerramento antecipado do prazo de utilização do financiamento, referente ao 2º semestre de 2013, 1º e 2º semestres de 2014 e ao 1º semestre de 2015.

Art. 4º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br  e www.fnde.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR