PORTARIA FNDE Nº 431, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), que tiveram os seus prazos de validade expirados durante o período da greve dos bancários e em até 10 (dez) dias após o seu término, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Para ter acesso à Portaria na íntegra, clique aqui.