MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC Nº 1.122, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Diário Oficial da União nº 233, de 7 dezembro de 2015 – Seção 1 – pág. 14

 

Reedita a Portaria MEC nº 906, de 2 de setembro de 2015, para alterar a composição do Comitê Coordenador Nacional da Universidade em Rede do BRICS – Comitê.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Declaração de Ufá, de 2015, na qual os Chefes de Estado e de Governo do BRICS apoiam as iniciativas independentes para estabelecer a Universidade em Rede do BRICS e a Liga Universitária do BRICS, resolve:

Art. 1º Fica constituído Comitê Coordenador Nacional da Universidade em Rede do BRICS – Comitê, em linha com o que foi estabelecido no documento Princípios para o Estabelecimento da BRICS Network University – BRICS NU.

§ 1º Compete ao Comitê:

I – definir e divulgar os critérios e regras gerais para participação das universidades brasileiras na BRICS NU;

II – propor formas de viabilização acadêmica e administrativa da BRICS NU no território brasileiro e propor ao Comitê Gestor Internacional estratégias de operacionalização e viabilização das atividades comuns da BRICS NU;

III – levantar dados, indicadores, experiências e documentos que forneçam os insumos necessários ao estabelecimento das áreas e modalidades de oferta de cursos;

IV – propor sugestões para consertar as formas de financiamento da iniciativa;

V – estabelecer os critérios de seleção dos alunos;

VI – prover insumos para a criação de Comitês Temáticos Nacionais, conforme as áreas prioritárias definidas pelo Comitê Gestor Internacional; e

VII – trabalhar em estreita colaboração com os membros dos Comitês Temáticos Nacionais.

§ 2º O Comitê deverá elaborar plano de trabalho e cronograma compatíveis com os prazos e metodologias propostos pelo Comitê Gestor Internacional da BRICS NU.

Art. 2º O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu-MEC;

II – Assessoria Internacional do MEC;

III – Diretoria de Avaliação da Coordenação de Aperfei- çoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;

IV – Diretoria de Relações Internacionais da Capes; V – Diretoria de Educação a Distância da Capes;

VI – Ministério das Relações Exteriores – MRE;

VII – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes; e

VIII – Associação Brasileira de Educação Internacional – Faubai.

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º Os membros do Comitê poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades a participar das reuniões de trabalho quando necessário.

Art. 3º Os membros do Comitê serão convocados a participar de reuniões de trabalho ordinárias trimestrais ou extraordinárias, conforme a necessidade.

§ 1º O Comitê poderá reunir-se utilizando videoconferência ou outras ferramentas on-line de comunicação.

§ 2º A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e exercida sem prejuízo de suas atividades normais.

Art. 4º Caberá à Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro coordenar os trabalhos do Comitê.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MEC nº 906, de 2 de setembro de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA