INEP publicou retificação à Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014, que trata dos requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no ENEM.

Houve a inclusão do Parágrafo único ao art.1º, estabelecendo que o participante do ENEM interessado em obter a declaração parcial de proficiência nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias deverá atingir em cada uma delas o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos. Para obter da declaração parcial de proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação. Em ambos os casos, os participantes deverão atender aos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo.

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