Diário Oficial da União nº 160, de 19 de agosto de 2016 – Seção 3 – págs. 51 e 52

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 17, de 12 de agosto de 2016, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2016.

  1. DAS VAGAS REMANESCENTES

1.1. As vagas de que trata este Edital correspondem às vagas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2016, regulamentadas pela Portaria Normativa MEC nº 17, de 12 de agosto de 2016.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para a ocupação das vagas remanescentes do Fies serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:

I – de 22 de agosto de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de agosto de 2016, para o ESTUDANTE não graduado que tenha sido pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2016 e não tenha firmado o contrato de financiamento pelo Fies;

II – de 26 de agosto de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de agosto de 2016, para o ESTUDANTE graduado que tenha sido pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2016 e não tenha firmado o contrato de financiamento pelo Fies;

III – de 29 de agosto de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 5 de setembro de 2016, para o ESTUDANTE não graduado que se inscrever para uma vaga remanescente em curso de instituição de educação superior – IES em que não está matriculado;

IV – de 2 de setembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 5 de setembro de 2016, para o ESTUDANTE graduado que se inscrever para uma vaga remanescente em curso de IES em que não está matriculado;

V – de 29 de agosto de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 2 de dezembro de 2016, para o ESTUDANTE não graduado que se inscrever para uma vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado;

VI – de 2 de setembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 2 de dezembro de 2016, para o ESTUDANTE graduado que se inscrever para uma vaga remanescente em curso de IES em que está matriculado.

2.1.1. O ESTUDANTE pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies do segundo semestre de 2016, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de inscrição no Sisfies, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro, não poderá se inscrever para ocupação de vagas remanescentes referente ao segundo semestre de 2016.

2.2. Somente poderá se inscrever às vagas remanescentes de que trata este Edital o ESTUDANTE que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

I – tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

  1. DA CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO SISFIES

3.1. Após a realização de sua inscrição no FiesSeleção, o ESTUDANTE deverá acessar o Sistema Informatizado do Fies – Sisfies no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br e concluir sua inscrição nos 2 (dois) dias úteis subsequentes.

3.2. A realização da inscrição no FiesSeleção e sua conclusão no Sisfies assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu no processo de ocupação das vagas remanescentes, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, e da Portaria Normativa MEC nº 17, de 2016, observado ainda, no que couber, o disposto na Portaria Normativa MEC nº 9, de 29 de abril de 2016.

  1. DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA CPSA DA IES

4.1. O ESTUDANTE que tenha concluído sua inscrição no Sisfies, nos termos do subitem 3.1 deste Edital, deverá validar suas informações na CPSA da respectiva IES nos 5 (cinco) dias subsequentes ao da conclusão da inscrição, devendo ainda atender os demais procedimentos e prazos definidos na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

4.2. As CPSAs deverão observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos no processo seletivo regular do Fies.

4.3. Considerando a especificidade do calendário escolar do município do Rio de Janeiro em razão da realização dos Jogos Olímpicos, os prazos referidos no subitem 4.1 ficarão suspensos no período de 5 a 22 de agosto de 2016 para os estudantes que tenham se inscrito em cursos e turnos de locais de oferta localizados no referido município.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. As vagas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital e da Portaria Normativa MEC nº 17, de 2016, ensejarão contratos de financiamento somente durante o segundo semestre de 2016.

5.1.1. Excepcionalmente nos casos em que a matrícula do ESTUDANTE inscrito à vaga remanescente for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observado o disposto neste Edital e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no primeiro semestre de 2017.

5.1.2. Na hipótese prevista no subitem 5.1.1. deste Edital, a conclusão da inscrição no Sisfies deverá ocorrer no período de 30 de janeiro de 2017 a 3 de fevereiro de 2017 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

5.1.3. O estudante que tenha se inscrito à vaga remanescente e possuir a condição de conclusão de sua inscrição no Sisfies constante do subitem 5.1.2, do Edital SESu nº 6, de 20 de janeiro de 2016, em razão de ter sido pré-selecionado durante o processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 em período incompatível com o período letivo da IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade aos procedimentos de inscrição referente à ocupação de vagas remanescente do processo seletivo do segundo semestre de 2016.

5.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para realização da inscrição no Sisfies, da validação pela CPSA e da contratação do financiamento no agente financeiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e autorização da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC sobre a existência de vagas, poderá, até o dia 29 de dezembro de 2016, adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010.

5.2.1. Na situação prevista no subitem 5.2. deste Edital, após solicitação motivada do FNDE, a SESu/MEC poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo seletivo para fins de contratação de financiamento pelo ESTUDANTE.

5.2.2. Configurada a situação descrita no subitem 5.2. deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu/MEC, após solicitação motivada do FNDE, poderá autorizar a criação de vaga adicional.

5.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos ESTUDANTES às vagas ofertadas no processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital.

5.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de ESTUDANTES ao processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital.

5.5. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE ob- servar:

I – os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 17, de 2016, e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo de ocupação das vagas remanescentes referente ao segundo semestre de 2016, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br e http://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e

II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

5.5.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do ESTUDANTE de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.

5.6. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:

I – inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE acompanhar a situação de sua inscrição;

II – falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.

5.7. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE