A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 11 de julho, decreto que altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

De acordo com a publicação, o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies – CPFG-Fies, com finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo Garantidor do Fies – FG-Fies, é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – dois do Ministério da Economia, um dos quais o presidirá;

II – um da Casa Civil da Presidência da República; e

III – um das mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies, sem direito a voto.”