A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 26 de junho, decreto que dispõe sobre o Projeto Rondon. O decreto nº 9.848 dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon, estabelecendo suas funções, diretrizes e formação, entre outros.

Art. 2º O Comitê de Orientação e Supervisão é órgão de assessoramento destinado a:

I – propor diretrizes para as ações do Projeto Rondon;

II – detalhar os objetivos e as orientações relativos ao Projeto Rondon; e

III – executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 3º.