Decreto publicado no Diário Oficial, de 11 de junho, regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

Os artigos do decreto estabelecem, entre outros, motivação e decisão, motivação e decisão baseadas em valores jurídicos abstratos, motivação e decisão na invalidação, revisão quanto à validade por mudança de orientação geral, motivação e decisão na nova interpretação de norma de conteúdo indeterminado, regime de transição, interpretação de normas sobre gestão pública, compensação etc.

Outros capítulos do decreto versam sobre os instrumentos, responsabilização do agente público e segurança jurídica na aplicação das normas.