O presidente da república, Michel Temer, no uso de sua atribuição, aprovou o Decreto Nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES – CPFG-Fies.

De acordo com o Decreto, fica estabelecido que o CPFG-Fies tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo Garantidor do FIES (FG-Fies), e será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e instituições:

I – Ministério da Fazenda, que o presidirá;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

IV – mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies.

A determinação também compete ao CPFG-Fies examinar o estatuto do fundo e as suas modificações bem como emitir orientações quanto à participação da União ou a sua permanência, na condição de cotista, com a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do FG-Fies.