Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto n°8.942 dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo pela União, que deverá ser autorizada por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.

Baixe o Decreto n° 8.942 na íntegra.