O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial, de 8 de julho, decreto que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas. A publicação é complementar ao Decreto nº 65.849, de 6 de julho, que permite retorno às aulas presenciais no estado de São Paulo.

De acordo com o decreto, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 31 de julho de 2021, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II – das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Confira o ANEXO II do decreto

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Altera Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 e o Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações da publicação do DOU de SP:
Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Governo do Estado de São Paulo