Resumo: decreto altera pré-seleção de beneficiados pelo ProUni.

A Presidência da República publicou na edição extra do Diário Oficial, de 18 de fevereiro, decreto que altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para dispor sobre a pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Programa Universidade para Todos.

De acordo com o decreto, a pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo PROUNI terá como base o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e considerará as duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do PROUNI para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Educação.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Altera Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo