A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 24 de agosto, decreto que prorroga os prazos por sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Informações gerais da publicação no DOU:
Publicado em: 24/08/2020 | Edição: 162-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo