O governador de São Paulo, João Dória, no uso de suas atribuições legais assinou decreto, publicado no Diário Oficial de 12 de março, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

De acordo com o decreto, no tocante à educação, fica prevalecendo o Decreto 65.384:

Artigo 5º – As aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observarão as disposições do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo.

Parágrafo único – O Secretário da Educação poderá dispor, mediante resolução, sobre medidas temporárias destinadas à melhor adequação das disposições deste decreto à rede estadual de ensino.

Em relação ao corpo administrativo das IES, deverão continuar na presencialidade a parte administrativa que atende a esses cursos da área da saúde, os demais, quando possível, devem trabalhar home office

Confira link da publicação original no DO