DESPACHO DA SECRETÁRIA N.º 34, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre o prazo de análise e decisão dos pedidos de autorização de curso de Direito com base na Portaria Normativa nº 20/2014.

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Em síntese, o despacho determina que sejam analisados e decididos os pedidos de autorização dos cursos de graduação em Direito, atualmente em trâmite no sistema e-MEC, com base na Portaria Normativa nº 20, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2014, em até 60 (sessenta) dias da data de publicação do referido Despacho.