RESOLUÇÃO COFEN Nº 476, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a inscrição profissional do Enfermeiro que comprove a colação de grau na pendência do diploma registrado e dá outras providências.

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Uma das previsões da Resolução é a inscrição do profissional recém formado, e que não possui ainda o diploma, nesses casos o Conselho considerará como documento qualificado para instruir o requerimento de inscrição do Enfermeiro junto ao CRE, além do diploma, documento que comprove a colação de grau, emitido pela instituição de ensino superior, acompanhado, preferencialmente, do histórico escolar. A concessão de inscrição, somente será deferida se requerida em até 12 (doze) meses da colação de grau.