MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS

SBS Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 7º Andar – CEP 70.070-929 – Brasília, DF.

 

Circular Eletrônica nº 17/2013 – FIES/FNDE/MEC

Brasília, 28 de junho de 2013.

Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior

Assunto: Prorrogação de prazo para aditamento de contrato do FIES.

 

Senhor (a) Representante Legal,

Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2013, o prazo para a realização dos aditamentos de renovação semestral do 2º semestre de 2010, 1º e 2º semestres de 2011, 1º e 2º semestres de 2012 e 1º semestre de 2013, relativos aos contratos de financiamento do FIES formalizados a partir do dia 15 de janeiro de 2010, de acordo com o que dispõe a Resolução FNDE n° 2, de 27.06.2013, publicada nesta data na imprensa oficial da União.

De acordo com a Resolução, o prazo para a realização dos aditamentos de renovação semestral do financiamento, simplificados e não-simplificados, do 1º semestre de 2013 e subsequentes, deverão ser realizados no primeiro quadrimestre do semestre de referência do aditamento.

A integra da Resolução, disponível no Submenu “Legislação” do Menu “Administrativo” do SisFIES, deverá ser amplamente divulgada no âmbito dos locais de oferta de cursos das instituições de ensino mantidas.

Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.

Atenciosamente,

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES