MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 

DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS

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Circular Eletrônica nº 12/2013 – FIES/FNDE/MEC

Brasília, 24 de junho de 2013.

Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior

Assunto: Prazo para atualização de Balanço e DRE.

Senhor (a) Representante Legal,

Ratificando comunicados anteriores, expira no próximo dia 30 de junho o prazo para atualização no SisFIES do Balanço Patrimonial (BP) e do Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) das entidades mantenedoras aderentes ao FIES, relativos ao exercício encerrado em 2012.

O BP e o DRE, a serem anexados no SisFIES mediante upload, deverão conter a razão social e CNPJ da mantenedora e a assinatura do contador e dos responsáveis legais, sob identificação (nome completo, função, CPF e registro profissional).

Os valores a serem lançados na aba “Dados Financeiros” do submenu “Atualização de Balanço”, relativos ao item “Dados de Balanço”, deverão ser extraídos do BP e DRE referidos no item 2 desta Circular.

A funcionalidade para atualização do BP e do DRE pode ser acessada por meio do menu “Mantenedora”, submenu “Atualização de Balanço” do SisFIES.

A entidade mantenedora que não efetuar a atualização até o próximo dia 30 terá a adesão ao FIES suspensa e ficará impedida de ofertar cursos para financiamento pelo FIES a partir do dia 1º de julho de 2013, até que ocorra a regularização da pendência.

Além da restrição de oferta de cursos, a mantenedora com adesão suspensa terá as suas recompras restritas ao mínimo estabelecido no art. 13 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2011.

Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.

Atenciosamente,

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Agente Operador do FIES