MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS
SBS Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 7º Andar – CEP 70.070-929 – Brasília, DF.
Circular Eletrônica nº 12/2013 – FIES/FNDE/MEC
Brasília, 24 de junho de 2013.
Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior
Assunto: Prazo para atualização de Balanço e DRE.
Senhor (a) Representante Legal,
Ratificando comunicados anteriores, expira no próximo dia 30 de junho o prazo para atualização no SisFIES do Balanço Patrimonial (BP) e do Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) das entidades mantenedoras aderentes ao FIES, relativos ao exercício encerrado em 2012.
O BP e o DRE, a serem anexados no SisFIES mediante upload, deverão conter a razão social e CNPJ da mantenedora e a assinatura do contador e dos responsáveis legais, sob identificação (nome completo, função, CPF e registro profissional).
Os valores a serem lançados na aba “Dados Financeiros” do submenu “Atualização de Balanço”, relativos ao item “Dados de Balanço”, deverão ser extraídos do BP e DRE referidos no item 2 desta Circular.
A funcionalidade para atualização do BP e do DRE pode ser acessada por meio do menu “Mantenedora”, submenu “Atualização de Balanço” do SisFIES.
A entidade mantenedora que não efetuar a atualização até o próximo dia 30 terá a adesão ao FIES suspensa e ficará impedida de ofertar cursos para financiamento pelo FIES a partir do dia 1º de julho de 2013, até que ocorra a regularização da pendência.
Além da restrição de oferta de cursos, a mantenedora com adesão suspensa terá as suas recompras restritas ao mínimo estabelecido no art. 13 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2011.
Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES