PORTARIA INEP  Nº 132, DE 23 DE ABRIL DE 2015

Prorroga os prazos para os Institutos e Centros Tecnológicos Federais, Faculdades Isoladas Federais e demais Instituições de Educação Superior – Estaduais, Municipais, Privadas e Especiais, estabelecidos no art. 1º, Inciso II, da Portaria nº 597, de 16 de dezembro de 2014, relativos às etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2014, a ser realizado via Internet em todo o território nacional.

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