O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 1º de novembro, a portaria nº 945 do Inep, que estabelece as datas e os respectivos responsáveis para as etapas e as atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2018.

O censo é realizado pela internet, por meio do sistema Censup, no endereço eletrônico: http://sistemascensosuperior.inep.gov.br/censosuperior_2018/. Participam do Censo da Educação Superior Universidades Federais, Institutos e Centros Tecnológicos Federais, Faculdades Federais e demais Instituições de Educação Superior, Estaduais, Municipais, Privadas e Especiais.

Entre as datas estabelecidas pela portaria estão:

I – período de atualização do cadastro do Pesquisador Institucional (PI) das Instituições da Educação Superior (IES);

II – abertura do Sistema do Censo da Educação Superior (Censup) na Internet para entrada de dados;

III – período de coleta de dados, por digitação nos questionários eletrônicos e por importação de dados pela Internet;

IV – período de verificação da consistência, conferência, ajustes e validação dos dados coletados;

V – período de consolidação e homologação dos dados;

VI – período de preparação dos dados;

VII – data de divulgação do Censo da Educação Superior: