Prezados Associados,

No que se refere ao andamento do Mandado de Segurança impetrado pelo Semesp a fim de superar o erro no Sisfies, que passou a impor limite de reajuste de 6,41% aos contratos de aditamento do Fies, após prazo estabelecido para manifestação do FNDE e diante do silêncio do mesmo, o juiz solicitou informações à Procuradoria Regional Federal, procrastinando a decisão do MS.

Por outro lado, duas instituições de ensino superior obtiveram decisões favoráveis para aplicarem percentual acima dos 6,41% impostos pelo FNDE, pois nas ações propostas demonstraram que publicaram edital de fixação da semestralidade, em cumprimento a Lei nº 9870/1999 e demais requisitos previsto na legislação para aplicação do reajuste das mensalidades.

Diante disso, conforme já orientado anteriormente, independentemente do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Semesp, as instituições podem propor ações judiciais individuais, pois têm condições de demonstrar o cumprimento dos requisitos determinados na legislação para reajuste de suas mensalidades.

Para ter acesso às decisões, clique abaixo:

Decisão 01
Decisão 02