PORTARIA Nº 701, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

Altera a Portaria MEC nº 160, de 5 de março de 2013, trazendo alterações relevantes na habilitação das instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio e na adesão das respectivas mantenedoras ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.

Para a habilitação de unidade de ensino ao Pronatec a instituição deverá cumprir novos requisitos, tais como, possuir os atos autorizativos vigentes de funcionamento da unidade de ensino e dos cursos técnicos que deseja ofertar; ter ofertado cursos técnicos nos dois anos anteriores ao ano em que se está solicitando a habilitação; possuir o número total de estudantes ingressantes, igual ou superior a cem, na unidade de ensino, em cada um dos dois anos anteriores ao da solicitação de habilitação devidamente registrado no SISTEC; possuir o número total de estudantes concluintes, igual ou superior a cinquenta, na unidade de ensino, em cada um dos dois anos anteriores ao da solicitação de habilitação devidamente registrado no SISTEC; ter ofertado, ininterruptamente, cursos técnicos na unidade de ensino nos dez anos anteriores ao ano em que se está solicitando a habilitação; possuir cinquenta por cento do corpo docente com tempo de experiência na unidade de ensino igual ou superior a um ano; apresentar relação igual ou superior a um metro quadrado por estudante entre a área de cada sala de aula e o número máximo de carteiras ou de estudantes dessa sala; apresentar informações sobre laboratórios específicos; apresentar informações referentes às condições de acesso para pessoas com deficiências; anexar fotos digitalizadas da entrada da escola e dos laboratórios existentes.

Os efeitos da Portaria passam a viger a partir da presente data e ainda traz critérios e prazos para avaliação in loco da instituição.

A publicação da Portaria 160/2013 com as devidas alterações, serão publicadas em 90 (noventa) dias.

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