MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA CAPES Nº 73, DE 20 DE MAIO DE 2016

Diário Oficial da União nº 99, de 25 de maio de 2016 – Seção 1 – págs. 10 à 14

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IX do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02.03.2012, e considerando a autorização contida no artigo 2º, § 1º, II da Lei 8.405 de 1992, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral dos Programas Capes/IIASA, na forma do anexo desta Portaria, disponível no sítio da Capes: http://www.capes.gov.br/legislacao/53-conteudo-estatico/servicos/2340-portarias
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS AFONSO NOBRE

ANEXO I
REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS CAPES/IIASA
CAPÍTULO I -DOS OBJETIVOS

Art. 1º Este regulamento abrange os seguintes programas de cooperação entre a CAPES e o IIASA:
I. Programa CAPES/IIASA de Verão para Jovens Cientistas: visa a seleção de estudantes de doutorado vinculados a instituições de ensino superior brasileiras para desenvolver sua pesquisa com orientação de pesquisadores do IIASA durante até 3 meses na sede do Instituto;
II. Programa CAPES/IIASA de Doutorado Sanduíche CAPES/IIASA: visa a seleção de estudantes de doutorado vinculados a instituições de ensino superior brasileiras para realização de estágio em pesquisa de doutorado no IIASA por um período de 3 a 12 meses;
III .Programa CAPES/IIASA de Pós-Doutorado CAPES/IIASA: visa a seleção de pesquisadores brasileiros ou estrangeiros que possuam visto permanente no Brasil, que tenham obtido o título de doutor há menos de 8 anos, para realização de estágio pós-doutoral no IIASA por um período de até 24 meses.
Art. 2º São objetivos gerais dos programas:
I. proporcionar a estudantes e pesquisadores de alto nível do Brasil oportunidades de estudo e pesquisa nas áreas de ciência e tecnologia, agricultura, meio-ambiente, ciências naturais e análise de energia e recursos de sistemas, oferecendo oportunidades para a atualização e a incorporação de novos modos ou modelos de gestão de pesquisa;
II fortalecer os programas de cooperação e de intercâmbio entre instituições ou grupos de pesquisa brasileiros;
III. desenvolver os centros de ensino e pesquisa brasileiros com o retorno dos bolsistas;
IV .ampliar o acesso de pesquisadores brasileiros a centros internacionais de excelência e o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;
V .proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
VI .auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior e da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
Art. 3º O objetivo específico deste regulamento é normatizar as futuras chamadas públicas e concessões de bolsas a estudantes e pesquisadores aprovados em seleção conjunta entre a CAPES e o IIASA.
Art. 4º A concessão do financiamento oferecido por este regulamento é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES e do IIASA.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 5º O estágio no exterior deve contemplar a realização de pesquisa nas áreas de conhecimento de atuação do IIASA, tais como: ciência e tecnologia, agricultura, meio-ambiente, energia, recursos naturais e análise de sistemas.
Art. 6º As candidaturas apresentadas devem demonstrar interação entre a pesquisa proposta pelo candidato e a do pesquisador do IIASA que atuará como supervisor durante o período no exterior na área de conhecimento pretendida.
CAPÍTULO III – DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE BOLSAS
Art. 7º As chamadas públicas de cada programa a serem publicadas pela CAPES no Diário Oficial da União e na página da CAPES deverão estipular o número de vagas para aquela seleção com base na disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES e de capacidade de acolhimento no IIASA para o cronograma previsto.
Art. 8º A duração das bolsas será de:
I.Programa de Verão CAPES/IIASA para Jovens Cientistas: até 3 meses;
II.Programa CAPES/IIASA de Doutorado Sanduíche CAPES/IIASA: de 3 a 12 meses;
III. Programa CAPES/IIASA de Pós-Doutorado: até 24 me- ses.
Art. 9º A duração e período das bolsas estão igualmente condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES e à capacidade de acolhimento no IIASA para o cronograma previsto, assim como ao cronograma de execução aprovado pela CAPES e pelo IIASA.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO
Seção I – Das Considerações Gerais
Art. 10 As chamadas públicas de seleção para os programas regidos por este regulamento serão gratuitas, com cronogramas de inscrição e avaliação das candidaturas publicadas periodicamente no Diário Oficial da União e disponibilizadas no site da CAPES: h t t p : / / w w w. c a p e s . g o v. b r / c o o p e r a c a o – i n t e r n a c i o n a l / a u s t r i a .
Art. 11 A submissão de candidaturas deverá ser feita de acordo com o calendário de cada chamada pública a ser publicada e disponibilizada no site dos programas.
Art. 12 A concessão das bolsas é sujeita à homologação do aceite do candidato no âmbito dos Programas CAPES/IIASA por documento oficial do Instituto Internacional para Análise de Sistemas Aplicados e da disponibilidade orçamentária da CAPES.
Art. 13 A bolsa será homologada respeitando o período para submissão de candidaturas e o cronograma de avaliação correspondente, conforme estabelecido nas páginas dos Program a s : h t t p : / / w w w. c a p e s . g o v. b r / c o o p e r a c a o – i n t e r n a c i o n a l / a u s t r i a
Art. 14 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou informações requeridas forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
Art. 15 Dúvidas de ordem técnico-computacional e solicitações referentes ao formulário eletrônico de inscrição deverão ser encaminhadas à equipe técnica do respectivo programa pelo e-mail [email protected], devendo o candidato realizar a inscrição com antecedência suficiente para solicitação e recebimento de solução a eventuais problemas.
Art. 16 Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico, ou que esteja em desacordo com as exigências do presente regulamento.
Parágrafo único. A CAPES não se responsabilizará por inscrição não finalizada em decorrência de problemas técnicos, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Seção II – Dos Requisitos para Candidatura
Art. 17 Os candidatos aos Programas CAPES/IIASA deverão atender aos seguintes requisitos gerais:
I. residir no Brasil durante todo o processo de seleção ou comprovar vínculo com o país nos casos em que residir temporariamente no exterior;
II. não possuir título igual ou superior à mesma modalidade de bolsa pretendida, mesmo que em área do conhecimento diferente;
III. ter fluência em inglês compatível com o bom desempenho nas atividades previstas;
IV. não ter sido beneficiado por bolsa ou benefício financeiro no exterior, do governo federal ou de outras entidades brasileiras, na mesma modalidade pleiteada, sob pena de cancelamento da bolsa e de obrigação de ressarcimento dos valores pagos, acrescidos dos consectários legais;
V. apresentar uma proposta de pesquisa que se adeque aos temas de pesquisa da agenda do IIASA;
VI. obter uma carta de aceite da proposta de pesquisa de um pesquisador do IIASA que esteja disposto a servir como supervisor/orientador para o candidato, exceto para candidaturas ao Programa de Verão para Jovens Cientistas.
§ 1 Os candidatos ao Programa de Verão para Jovens Cientistas CAPES/IIASA e ao Programa de Doutorado Sanduíche CAPES/IIASA deverão atender também aos seguintes requisitos específicos:
a) estar regularmente matriculado em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela CAPES;
b) não ultrapassar o período total de doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese;
c) ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
d) ter consentimento da universidade brasileira que aprova a pesquisa no exterior;
e) não ter se beneficiado de bolsa no exterior da mesma natureza das definidas pelo Programa.
§ 2º Os candidatos ao Programa de Pós-Doutorado CAPES/IIASA deverão atender também aos seguintes requisitos específicos:
a)ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil e estar em condições físicas e mentais compatíveis com a realização das atividades no exterior;
b)ter diploma de doutorado (ou ata de defesa de tese, para defesas recentes) reconhecido na forma da legislação brasileira e apresentá-lo como documento comprobatório quando do ato da inscrição;
c)ter obtido o título de doutorado há menos de 8 anos, tendo como referência o dia de inscrição no processo seletivo;
d)residir no Brasil e demonstrar atuação em atividade de docência ou pesquisa, compatíveis com o tempo de atuação como doutor;
e)não ter realizado, no exterior, atividade da mesma natureza das definidas por este regulamento nos últimos 3 anos.
Parágrafo único. Além dos itens listados, o IIASA poderá exigir requisitos adicionais.
Seção III – Da Documentação para a Candidatura
Art. 18 Todos os candidatos ao Programa de Doutorado Sanduíche e ao Programa de Pós-Doutorado devem se inscrever na CAPES e no IIASA, de acordo com as instruções da Chamada Pública para o Programa que deseja concorrer, a ser disponibilizada no site do IIASA: http://www.iiasa.ac.at/ e no site da CAP E S : h t t p : / / w w w. c a p e s . g o v. b r / c o o p e r a c a o – i n t e r n a c i o n a l / a u s t r i a .
Art. 19 A inscrição na CAPES é efetivada com o envio digital do formulário referente ao programa pleiteado acompanhado dos seguintes documentos (cada um com máximo de 5 Mbytes, e em formato PDF):
a)Curriculum Vitae extraído da Plataforma Lattes no endereço: http://lattes.cnpq.br(obrigatório);
b)Cópia de documento com foto, contendo nº de identidade (RG) e do CPF ou passaporte com visto permanente no Brasil (obrigatório);
c) Comprovante de residência no Brasil recente, em nome do candidato, ou declaração assinada pelo candidato que demonstre vínculo com o país e compromisso de retorno, nos casos em que residir temporariamente no exterior (obrigatório);
d) Para o Programa de Verão para Jovens Cientistas e o Programa de Doutorado Sanduíche: carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio (obrigatório);

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/05/2016&jornal=1&pagina=10&totalArquivos=84