MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC N° 173, DE 4 DE ABRIL DE 2016
Diário Oficial da União nº 64, de 5 de abril de 2016 – Seção 1 – pág. 09
Institui Grupo de Trabalho para a revisão dos Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a distância.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a homologação do Parecer CNE/CES no 564/2015, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que aprova as Diretrizes e Normas Nacionais para Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância, resolve:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, Grupo de Trabalho – GT para a revisão e atualização dos Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância.
§ 1° O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos :
I – SERES;
II – Secretaria de Educação Superior – SESu;
III – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP; e
IV – Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
§ 2° Os órgãos mencionados indicarão, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação desta Portaria, seus representantes à Diretoria de Política Regulatória da SERES, que coordenará o G T.
§ 3° O GT terá prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, para a conclusão de suas atividades.
Art. 2° O GT poderá submeter seu documento final à consulta pública.
Parágrafo único. O GT poderá constituir câmaras temáticas com especialistas e representantes de instituições de educação superior para o aprofundamento de temas específicos.
Art. 3° Os Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância deverão ser aprovados em Portaria do Ministro de Estado da Educação e orientarão a revisão do Instrumento de Avaliação Externa do INEP e as normativas procedimentais da SERES.
Art. 4° A participação no GT será considerada serviço público relevante, não remunerada, e exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA