Portaria Normativa n.º 13, de 11 de dezembro de 2015, dispõe sobre os critérios para participação das IES no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016, cujo prazo para assinatura do Termo de Participação ocorrerá no período de 14 a 21 de dezembro de 2015.

 

Para concorrer, as IES deverão assinar o termo sem limitação financeira, possuir certificado digital, indicar o valor da semestralidade escolar de cada período que a compõe, valor bruto, valor fixado e valor com desconto, considerando todos os descontos aplicados aos demais estudantes, além de 5% de desconto sobre a mensalidade.

 

A distribuição das vagas será de acordo com o conceito, assim: 50% para cursos com conceito 5; 40% para cursos com conceito 4; 30% para cursos com conceito 3 e 25% para cursos com atos regulatórios  recentes “autorização”. Além de referido critério serão utilizados: relevância social apurada por microrregião, cursos prioritários (saúde, engenharia, licenciatura e pedagogia), disponibilidade orçamentária e medidas adotadas pela SERES-MEC, pela SESu-MEC ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que impactem no número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC.

 

A IES não poderá condicionar a matrícula do estudante pré selecionado no processo seletivo do FIES à aprovação em processo seletivo próprio da instituição.

 

O Semesp formulou vídeo explicativo acerca desse assunto.