Nos termos do que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SEMESP e os sindicatos filiados a FEPESP, FETEE E PROFESSORES FEPAAE, as Mantenedoras estão obrigadas a promover o desconto da Contribuição Assistencial, na folha de pagamento de seus EMPREGADOS, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor do SINDICATO, entidade legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES e/ou dos AUXILIARES, em conta especial, da importância deliberada pelas Assembleias Gerais das categorias representadas pelas respectivas Entidades Sindicais profissionais, cujos editais e respectivas atas foram encaminhadas ao SEMESP.

Para 2014, as discordâncias dos PROFESSORES e dos AUXILIARES, nos termos do Acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, deverão ser comunicados oficialmente pelo próprio empregado (PROFESSOR/AUXILIAR), pessoalmente ou por carta individualizada com aviso de recebimento (AR) ao SINDICATO que o representa e à MANTENEDORA, NO PERÍODO DE 1º a 30 DE MARÇO DE 2014.

A contribuição assistencial é faculdade do empregado, porém, a ausência de oposição nos termos consignados na norma coletiva, serão entendidos como anuência a referida cobrança, tornando-a obrigatória;

A instituição da cobrança de Contribuição Assistencial foi aprovada em Assembleia Geral da categoria profissional com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios;

Após o prazo de oposição, as instituições receberão dos Sindicatos boleto com os valores a serem descontados dos empregados, devendo estas observar a limitação imposta de 1% (um por cento) ao mês e 5% (cinco por cento) por ano de vigência da norma coletiva, calculados sobre o salário bruto;

A instituição deve disponibilizar no quadro de avisos os meses de desconto da contribuição, os percentuais e prazos para oposição, bem como o inteiro teor do acordo judicial que segue neste link;

Alguns Sindicatos, como os representantes dos auxiliares filiados a FEPAAEnão estão autorizados a efetuarem a cobrança da contribuição assistencial, pois a CCT de 2014 ainda não foi incluída no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho. Para esses Sindicatos, tão logo as Convenções sejam incluídas no Ministério do Trabalho, informaremos o prazo para oposição dos empregados.

Sindicato dos Auxiliares filiados a FEPAAE, cujo prazo para oposição ainda NÃO está aberto:

ABC (Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Taboão da Serra), Bauru (Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi), Campinas (Americana, Amparo, Araras, Campinas, Jaguariúna, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Nova Odessa, Pedreira, Sumaré, Valinhos e Vinhedo), Capivari (Boituva, Capivari, Cerquilho, Elias Fausto, Jumirim, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Rafard, Rio das Pedras e Tietê) Guarulhos (Arujá, Biritiba-Mirim, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano), Paulínia (Aguaí, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Capivari, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pinhalzinho, Porto Feliz, Rio das Pedras, Santa Gertrudes, Santo Antônio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro e Tuiuti), Piracicaba (Piracicaba), Santos (Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras), Sorocaba (Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim) São Paulo (São Paulo), Vale do Paraíba (Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba), São José do Rio Preto (Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassolândia, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Poloni, Potirendaba, Tanabi, Ubarana, Uchoa e União Paulista).

Caso persistam dúvidas, o SEMESP fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de sua Assessoria Jurídica, [email protected] ou [email protected], telefone (11) 2069-4400.