Decreto nº 12.773, de 08 de dezembro de 2025, introduziu alterações no Decreto nº 12.686, publicado menos de dois meses antes (em 20 de outubro de 2025). As mudanças indicam uma flexibilização quanto à obrigatoriedade estrita de matrícula em classes comuns, à inclusão formal das instituições especializadas privadas na rede de oferta e ao aumento das exigências de formação profissional.

A análise detalhada das alterações, incluindo a questão específica sobre laudos e relatórios, segue no link abaixo.

Confira comunicado na íntegra