A Assessoria Jurídica & Educacional do Semesp, por meio da Covac Sociedade de Advogados, encaminha comunicado referente ao julgamento da inclusão do recreio na jornada de trabalho dos docentes.

O comunicado informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na sessão plenária desta última quarta-feira (12/11), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que visa definir se o intervalo do recreio escolar deve ser computado, de forma obrigatória, como tempo à disposição e, consequentemente, parte da jornada de trabalho dos professores.

A ação foi protocolada no sentido de questionar a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem interpretado o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no sentido de que o docente, por estar nas dependências do empregador durante o recreio, inclusive para eventual monitoramento, atendimento a alunos ou preparo de aulas, deve ter esse contado para fins de remuneração.

A título informativo, considerando que o julgamento será retomado hoje (13/11), o relator da ação, Ministro Gilmar Mendes, votou pela parcial procedência da ADPF. Em seu entendimento, a presunção absoluta do TST de que o professor está sempre à disposição durante o recreio seria inconstitucional por não admitir prova em contrário. O Ministro propôs que o recreio e os intervalos sejam, em regra, tempo à disposição do empregador, mas que o cômputo na jornada possa ser afastado se o empregador comprovar que o docente utilizou o tempo para atividades estritamente pessoais.

Até o momento, o placar preliminar sinaliza uma maioria que tende a manter o recreio como tempo de trabalho, mas permitindo prova em contrário, e transferindo ao empregador o ônus da prova de que o período foi usado exclusivamente para fins pessoais pelo professor.

O julgamento, que teve início em plenário virtual e foi destacado para o plenário físico pelo Ministro Edson Fachin, será retomado na tarde desta quinta-feira (13/11), com a palavra do Ministro Flavio Dino, que tende a manter o que havia decidido no ambiente virtual.

Importante registrar que o SEMESP atua nessa ação na qualidade de “amicus curiae”, ou seja, auxiliar da Corte, e se manifestou ontem em sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na pessoa do Dr. João Paulo Echeverria, que pugnou pela desconsideração da presunção absoluta do tempo à disposição da IES, ressaltando, ainda, as consequências nefastas à educação caso privilegiem a jurisprudência do TST.

Para mais detalhes, assista ao vídeo do Dr. João Paulo Echeverria.

Confira comunicado na íntegra.