Publicada no Diário Oficial, de 15 de setembro, a Portaria Conjunta MS/MEC Nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, estabelece os requisitos para a obtenção da Certificação de Hospital de Ensino para hospitais públicos ou privados, próprios ou conveniados a Instituições de Ensino Superior (IES), que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A Portaria Interministerial tem como principal finalidade reconhecer unidades hospitalares que integram efetivamente ensino, serviço, pesquisa e gestão, consolidando-as como espaços estratégicos para uma formação crítica, ética e comprometida com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Para facilitar a compreensão, destacamos os pontos mais relevantes do documento:
- Definições Essenciais: A Portaria esclarece termos como Certificação de Nível 1, um ato normativo conjunto que reconhece a compatibilidade institucional entre ensino e serviço, sendo uma condição prévia e necessária para a certificação seguinte. A Certificação de Nível 2 é um ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Educação, concedido após avaliação presencial, que confere a condição de Hospital de Ensino mediante comprovação plena dos requisitos de integração ensino-serviço. Também são definidos outros conceitos importantes como hospital, complexo hospitalar, hospital de ensino, instituição ofertante de residência em saúde, estágio curricular obrigatório, internato médico, residência em área profissional da saúde, residência médica, educação permanente e integração ensino-serviço.
- Objetivos da Certificação: A iniciativa visa promover a efetiva integração ensino-serviço na área da saúde, de forma progressiva e contínua, para melhorar a qualidade da atenção à saúde, do ensino, da pesquisa e da gestão. Contribui para a qualidade da formação de alunos de graduação e residentes, além de estimular a pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde alinhados às necessidades do SUS. Busca também favorecer a expansão de ambientes de prática para cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, apoiar as mudanças no perfil da formação em saúde e estimular serviços multidisciplinares de gestão de acesso.
- Competências e Atribuições: As responsabilidades são compartilhadas. A Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação deve assegurar a qualidade da formação, promover a integração ensino-pesquisa-extensão e participar da avaliação e acompanhamento dos hospitais certificados. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde coordenará a instância de governança, fomentará soluções inovadoras, apoiará a integração ensino-serviço e supervisionará o processo de certificação nos aspectos educacionais e de vinculação. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde apoiará a definição de parâmetros assistenciais, executará visitas presenciais para certificação, e será responsável pela regulamentação do incentivo financeiro.
- Processo e Requisitos para a Certificação: O processo envolve dois níveis. A Certificação de Nível 1 é iniciada mediante manifestação formal de interesse da instituição proponente, com apresentação de documentação comprobatória. O deferimento do Nível 1 não garante automaticamente o Nível 2, que exige uma visita presencial obrigatória para verificação dos requisitos. O Nível 1 é uma condição prévia para o Nível 2, e o Nível 2 é condição prévia para a Certificação de Hospital de Ensino. Os requisitos gerais para ambos os níveis incluem ser ambiente de prática e aprendizagem permanente para graduação e residência em saúde, com acompanhamento contínuo por docentes ou preceptores, formação permanente de preceptores, projeto institucional para pesquisa e avaliação de tecnologias em saúde, e estrutura física mínima para atividades de ensino. Hospitais sem programas de residência próprios, mas que são ambientes de prática, terão prazos para implementá-los. Os requisitos quanto ao ambiente de prática e aprendizagem também exigem um mínimo de leitos SUS (80 para hospitais gerais, 50 para especializados e maternidades) e um mínimo de leitos de UTI habilitados pelo SUS (10 para hospitais gerais). Devem ser ambientes de prática para cursos de Medicina e Enfermagem e para programas de residência em saúde, com um número mínimo de programas conforme o porte e tipo do hospital. Há também limites mínimos de preceptoria para residentes e estudantes de graduação. Para hospitais privados sem fins lucrativos, os requisitos de leitos SUS são obrigatórios. Hospitais com fins lucrativos sem leitos SUS deverão ter mais de 400 leitos operacionais e não receberão incentivo financeiro.
- Incentivo Financeiro: O incentivo financeiro decorrente da certificação será de responsabilidade da SAES/MS e sua regulamentação será estabelecida em portaria específica. Hospitais já certificados que recebem incentivo financeiro continuarão a recebê-lo até a edição do novo ato normativo.
- Monitoramento e Sanções: O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão conduzidos pelo Ministério da Saúde, com apoio do Ministério da Educação. Os estabelecimentos deverão encaminhar relatórios anuais à SGTES/MS e receberão visitas presenciais trienais da SAES/MS para atestar a continuidade das condições de certificação. A falta de cumprimento das disposições da Portaria, como a não apresentação de relatórios anuais ou denúncias de irregularidades, poderá implicar no cancelamento da Certificação de Nível 1 ou 2 e na suspensão do incentivo financeiro.
- Validade e Renovação: A Certificação de Nível 2 terá validade de até três anos, podendo ser renovada mediante solicitação com antecedência mínima de 180 dias do término de sua vigência. A manutenção da certificação está condicionada ao cumprimento contínuo dos requisitos. Certificações de unidades hospitalares já existentes terão prazos de validade e regras de transição específicas para a nova normativa.

