Lembramos que as empresas brasileiras com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto de 2025 para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. O envio deve ser feito no portal Emprega Brasil.

Pontos importantes:

· Prazo de envio: Até 31/08/2025.
· Deve enviar: Empresas com 100 ou mais empregados.
· Objetivo: Garantir a transparência nas diferenças salariais entre homens e mulheres em funções equivalentes.
· Penalidades: O não cumprimento poderá resultar em multa administrativa e danos à reputação institucional.
· Relatório público: A partir de 20 de setembro, as empresas terão acesso aos relatórios individuais, que deverão ser divulgados publicamente em seus canais institucionais (sites, redes sociais, etc.).

A Lei exige que, entre outras medidas, as empresas:

· Publiquem relatórios semestrais de transparência salarial.
· Implementem canais internos para denúncias de discriminação salarial.
· Adotem políticas de diversidade e inclusão.

O MTE, em parceria com o Ministério das Mulheres, consolidará os dados e publicará a 4ª edição do Relatório de Transparência Salarial em setembro de 2025.

Orientações:

· As empresas devem acessar o portal Emprega Brasil e garantir o correto preenchimento das informações.
· Aconselha-se iniciar o processo com antecedência para garantir que todos os dados estejam completos e consistentes.