No Diário Oficial desta segunda (14), foi publicada a Portaria MEC n.º 506, de 10 de julho de 2025, que trata da regulamentação do Decreto n.º 12.456, de 19 de maio de 2025, no que tange:

i. ao corpo docente e mediadores pedagógicos;
ii. às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem;
iii. aos materiais didáticos e plataformas digitais; e
iv. aos polos de educação a distância.

Abaixo, apresentamos os pontos de destaque da nova norma.

Corpo docente e mediadores pedagógicos

A Portaria relaciona as atribuições do corpo docente, composto por coordenador de curso, professor regente e professor conteudista, os quais devem atuar nas áreas correlatas à formação, em nível de pós-graduação, preferencialmente, de mestrado e doutorado.

Há previsão expressa de desempenho de atividades esporádicas por professores convidados, palestrantes, membros de banca examinadora de trabalho de conclusão de curso e outras, mas está claro que este profissional não integra o corpo docente do curso da Instituição de Educação Superior (IES).

A norma ainda relaciona as atribuições dos mediadores pedagógicos – que deverão ter formação mínima em graduação e só poderão atuar em área correlata à sua formação acadêmica -, e dos tutores, que terão atribuições exclusivamente administrativas.

Atividades presenciais e Avaliações de aprendizagem

A Instituição de Educação Superior deverá prever, no Projeto Pedagógico do Curso, as atividades que serão oferecidas de forma obrigatoriamente presencial, tais como extensão, estágios, práticas profissionais, atividades de laboratório, avaliações, tutorias e defesas de trabalhos, que, por sua vez, devem ser ofertadas em locais previstos no Projeto Pedagógico de curso, e sempre em estreita observância às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), quando houver.

Cada unidade curricular ofertada com carga horária a distância deverá ter duração mínima de 10 semanas e contar com, no mínimo, uma avaliação de aprendizagem queobrigatoriamente, deverá ser presencial. 

As avaliações substitutivas, de que trata o § 2º do art. 23, do Decreto n.º 12.456/2025, e de recuperação, também deverão ser realizadas presencialmente.

Destaca-se, também, que as avaliações presenciais estão expressamente excluídas do cômputo do cálculo da carga horária presencial dos cursos EaD e semipresenciais.

Materiais didáticos e Plataformas digitais

A Portaria estabelece que os materiais didáticos dos conteúdos ofertados a distância devem promover e subsidiar múltiplas formas de interação entre estudantes, corpo docente e mediadores pedagógicos, bem como contar com previsão de atualização contínua e incorporação de novas tecnologias e práticas pedagógicas, estimulando a formação integral do estudante.

Os cursos nos formatos semipresencial e a distância devem possuir, minimamente, ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) e de gestão educacional, meios de interação por videoconferência e repositórios digitais de acervos bibliográficos e materiais didáticos, devidamente integrados, com atualização permanente e acessibilidade.

Polos de Educação a Distância

O capítulo destinado à regulamentação dos polos EaD contém seções específicas sobre:

i. a criação;
ii. o funcionamento;
iii. a alteração de endereço;
iv. a extinção;
v. os polos EaD das IES públicas; e
vi. a avaliação in loco;

A autonomia da IES para criação de polos EaD foi mantida, mas deve haver previsão de criação devidamente registrada no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Os quantitativos anuais estabelecidos pela Portaria, indicados nos quadros abaixo, variam conforme a organização acadêmica, o Conceito Institucional (CI) e o ato regulatório institucional vigente (credenciamento x recredenciamento).

Quantitativo de polos EaD que podem ser criados após o credenciamento institucional, a partir do calendário regulatório seguinte ao do ano em que foi publicado o ato de credenciamento

De modo geral, a infraestrutura do polo deve ser compatível com o quantitativo de vagas ofertadas, de estudantes matriculados e profissionais atuantes.

O funcionamento dos polos EaD deverá ser criteriosamente registrado no Cadastro e-MEC, e as vagas totais anuais dos cursos deverão ser distribuídas entre todos os endereços aptos para a oferta (sede e polos EaD).

A Portaria estabelece que para cada polo EaD deve ser designado e capacitado um responsável pela adequação da infraestrutura física e tecnológica; apoio aos docentes e discentes nas suas rotinas acadêmicas; articulação das parcerias para o campo de práticas e as atividades de extensão; e realização da gestão acadêmica e controle da qualidade dos processos formativos.

responsável pelo polo, dessa forma, estará vinculado diretamente à IES e devidamente alinhado ao seu contexto da oferta educacional.

A nova norma também prevê a possibilidade de instalação de polo EaD por meio de parcerias, em endereço sede ou campus fora de sede de outra IES credenciada exclusivamente para oferta de cursos no formato presencial (Novidade!)

O polo EaD instalado nesses termos deverá ser o único polo em funcionamento naquele endereço, e possuir espaços exclusivos (devidamente identificados) de recepção e outros ambientes administrativos de atendimento da comunidade acadêmica e do público externo.

Os ambientes e espaços formativos (laboratórios, salas, ambientes para estudos coletivos) do polo EaD, objeto da parceria, não poderão ser compartilhados concomitantemente entre estudantes do polo e da IES receptora.

O instrumento de parceria para instalação desses polos EaD deverá especificar os espaços de uso exclusivo e não concomitante, com detalhamento dos horários e períodos de uso que comprovem a compatibilidade entre as ofertas educacionais entre os parceiros.

No tocante a alteração de endereço de polo EaD, somente poderá ocorrer no mesmo município e não será considerada como criação de novo polo.

Em relação à extinção de polo EaD, serão três as alternativas possíveis: i)  de forma voluntária, pela IES, com a apresentação de comprovação de ausência de oferta educacional e pendências acadêmicas; ii) em decorrência de decisão proferida em processo regulatório ou de supervisão, pela SERES; ou iii) após constatação de ausência de oferta educacional em período superior a 24 meses, também pela SERES.

A extinção de polo EaD não gera direito a acréscimo ou recomposição de quantitativo anual de criação de novos polos.

avaliação in loco nos polos EaD, nos processos regulatórios, poderá ocorrer nos formatos presencial ou virtual e por amostragem, conforme critérios a serem definidos pelo INEP.

Por fim, nas disposições finais, a Portaria determina o prazo de 02 (dois) anos para a IES atender integralmente às novas normas para a oferta EaD (Decreto e Portaria). As diretrizes atuais devem ser imediatamente aplicadas aos novos cursos, autorizados ou criados após a publicação do Decreto, assim como aos Polos EaD aos quais serão vinculados.

Considerações Gerais

A nova Portaria apresenta maior exigência para a oferta de cursos nos formatos semipresencial e a distância, impondo às IES a necessidade de reestruturação imediata de seus documentos institucionais, processos acadêmicos e sistemas de gestão.

O nível de detalhamento requerido nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) exige planejamento minucioso, considerando as novas regras para o corpo docente e mediadores pedagógicos, atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, materiais didáticos e plataformas digitais, e aos polos de educação a distância, sempre em alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

A gestão dos polos EaD passa a demandar estrutura administrativa e pedagógica própria, com responsável formalmente designado, infraestrutura compatível com a oferta e integração plena aos fluxos acadêmicos. A vinculação entre docentes, mediadores, tutores e polos também deverá ser compatível com os limites normativos e adequadamente registrada nos sistemas oficiais, notadamente no Censo da Educação Superior e Cadastro e-MEC.

Diante das novas exigências e do impacto direto na gestão acadêmica e regulatória, o SEMESP se coloca à disposição para esclarecimentos suplementares por meio de sua Assessoria Jurídica & Educacional.