O Semesp enviou ofício para a Secretaria de Educação Superior do MEC, na última sexta, 14, para relatar que o SisProuni tem impossibilitado às entidades beneficentes que escolheram a opção de bolsas 1/9 ofertar dentro do Prouni as bolsas parciais de 50% , afim de conseguir chegar no montante devido pela LC nº 187/21, bem como Decreto nº 11.791/21.

Diante do exposto no ofício, o Semesp solicita que, com os devidos ajustes no sistema, às entidades beneficentes possam ofertar a proporção de 1/9 bolsas de estudos integrais e a complementação com oferta de bolsas parciais ainda no Prouni; e seja disponibilizado o acesso no SisProuni das bolsas adicionais às entidades beneficentes.

Confira ofício na íntegra