Segue nota técnica da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior sobre a definição dos formatos de oferta dos cursos de graduação segundo a Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais – Cine Brasil, nos termos da Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025.

De acordo com a NT, cursos que estejam submetidos ao um mesmo rótulo Cine, ainda que sob diferentes denominações, deverão adotar o formato de oferta especificado para o rótulo. Nestes casos, se os cursos estiverem sob o rótulo de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito e Psicologia, o curso deverá ser obrigatoriamente presencial, independentemente da sua denominação.

Confira nota técnica na íntegra