SEMESP, neste comunicado representando as IES do ABC, vem por meio do presente, informar às associadas que o prazo para oposição à cobrança da contribuição assistencial dos empregados estará vigente, no período de 1/8/2024 a 30/8/2024.

1. Percentual: 5% (cinco por cento);
2. Parcela única;
3. Mês do desconto: a ser recolhida no mês de setembro, logo após o término do prazo de oposição de 30 dias, que será do dia 1 a 30 de agosto de 2024.

A ata da AGE profissional que deliberou sobre a cobrança da contribuição assistencial foi enviada ao SEMESP no dia 16/7/2024 – Acesse a ata aqui

O direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial deve ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada à entidade sindical, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino Superior ou da MANTENEDORA, com cópia à IES ou à MANTENEDORA. 

Professores com contrato de trabalho interrompido ou suspenso durante o período de oposição não sofrerão o desconto da contribuição assistencial em sua remuneração mensal.

As MANTENEDORAS efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.

O recolhimento da contribuição assistencial será realizado pela própria MANTENEDORA, em guia fornecida pela entidade sindical.

Todas as informações quanto à cobrança da contribuição estão disponíveis no site do Semesp e podem ser consultadas, diretamente com a assessoria jurídica do Semesp, por meio do e-mail: juridico@semesp.org.br.