ESSE COMUNICADO É VÁLIDO APENAS PARA A BASE DA FEPESP (CONFIRA AQUI)
ATENÇÃO!!!
As instituições devem observar os prazos constantes da tabela abaixo, seguindo comunicado e/ou site dos sindicatos profissionais.
O SEMESP – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, representando as Mantenedoras, vem esclarecer aos seus associados pertencentes a base da FEPESP, precisamente dos sindicatos elencados abaixo, sobre os prazos de oposição:
O direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial deve ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada à entidade sindical, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino Superior ou da MANTENEDORA, com cópia à IES ou à MANTENEDORA. Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.
Os PROFESSORES que porventura estiverem com o contrato de trabalho interrompido ou suspenso durante o período de oposição não sofrerão o desconto da contribuição assistencial em sua remuneração mensal.
As MANTENEDORAS efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.
O recolhimento da contribuição assistencial será realizado pela própria MANTENEDORA, obrigatoriamente até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias fornecidas pela entidade sindical. Obriga-se a MANTENEDORA a enviar à entidade sindical o comprovante do recolhimento acompanhado da relação nominal dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, com os respectivos salários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do vencimento do recolhimento.
Todas as informações quanto à cobrança da contribuição assistencial estão disponíveis no site do Semesp e, também, podem ser consultadas diretamente com a assessoria jurídica do Semesp por meio do e-mail: juridico@semesp.org.br.

