SEMESP – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, representando as Mantenedoras de Estabelecimento de Ensino Superior da cidade de Guarulhos e o Sindicato dos Professores de Guarulhos – SINPRO GUARULHOS, representando Professores da cidade de Guarulhos, vem, por meio do presente, anunciar aprovação, pelas respectivas assembleias, da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 e da Convenção Coletiva de Trabalho de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.  

O presente comunicado visa antecipar a divulgação das seguintes cláusulas, em razão da aplicabilidade imediata:

I – CCT 2023:Reajuste salarial em 2023

1. Reajuste salarial em 2024

1.1 Reajuste salarial referente ao ano de 2024:.

A partir de 1º de março de 2024 será aplicado nominalmente aos PROFESSORES o reajuste de 100% (cem por cento) da média aritmética dos índices inflacionários INPC IBGE e IPC-FIPE, acumulados de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, equivalente a 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento), sobre os salários devidos em 1º de fevereiro de 2024.  

1.2. Diferenças salariais

As diferenças salariais relativas ao não pagamento do reajuste de 100% (cem por cento) da média aritmética dos índices inflacionários INPC-IBGE e IPC-FIPE sobre a remuneração de fevereiro de 2024 nos salários dos PROFESSORES, no período de março a abril e maio de 2024, deverá ser paga no até o 5º dia útil de junho de 2024.  

2.Compensações

A MANTENEDORA poderá compensar eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2024 a 31 de abril de 2024, exceto aquelas concedidas com cláusula expressa de não compensação e aquelas que decorrerem de promoções, transferências, ou ascensão em plano de carreira. 

Parágrafo único – O salário de 1º de março de 2024, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para o reajuste salarial referente à data base de 1º de março de 2025.  

2. Contribuição assistencial em 2024

Obriga-se a MANTENEDORA, na vigência da presente Convenção, a promover o desconto na folha de pagamento dos PROFESSORES, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor da entidade sindical legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I do artigo 8º da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido ou que vier a ser estabelecido pela assembleia geral da categoria. A referida contribuição destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços prestados pela entidade sindical, conforme deliberação da assembleia geral.   

Parágrafo primeiro – O Direito de oposição poderá ser exercido no prazo de 10 dias antes da efetivação do pagamento, de 20 a 30 de maio de 2024, reajustado por força da assinatura da coletiva de trabalho.   

Parágrafo segundo – A manifestação do Direito de Oposição pelos trabalhadores da categoria profissional somente se efetivará por meio de carta pessoal, individual, apresentada em 3 (três) vias; e que deverá ser entregue ao sindicato mediante protocolo pelo próprio trabalhador. Deverá, ainda, constar da carta de oposição o nome completo e legível do trabalhador, o número de sua CTPS ou qualquer outro documento de identificação legal, seu endereço, o nome e endereço da empresa ou entidade onde trabalha, local, data e assinatura;

Parágrafo terceiro – na hipótese de o trabalhador ser portador de necessidade especial que inviabilize ou dificulte seu deslocamento até a sede da entidade sindical com o objetivo de exercer seu Direito de Oposição, poderá contatar a direção do sindicato objetivando o agendamento de dia, hora e local para receber a visita de representante do sindicato para o recebimento de sua carta de oposição; Parágrafo quarto – a carta de oposição poderá ser apresentada para protocolo em 3 (três) vias, sendo uma via para o trabalhador, outra para o sindicato e outra para ser encaminhada pelo trabalhador ao empregador; Parágrafo quinto – deverá ser consignado nas 3 (três) vias da carta de oposição carimbo registrado, pelo menos, a data de protocolo de entrega da carta, a identificação do sindicato e da pessoa que recebeu o documento; Parágrafo sexto – as disposições ajustadas valem tanto para as contribuições de desconto único por alguns meses ou mensais, bem como se aplicam, no que couber, aos empregados admitidos após a data-base da categoria profissional;   

Parágrafo sétimo – o Sindicato encaminhará ao SEMESP, a ata da assembleia geral que deliberou sobre a contribuição assistencial referente a data base de 2023 e 2024, a ata da assembleia geral que deliberou sobre as fontes de custeio da entidade, fixando o valor e os meses de desconto, procedendo, também, a comunicação aos integrantes da categoria através dos informativos oficiais do sindicato.    

3. Comissão Intersindical em 2024 Comissão Intersindical

Fica criada a Comissão Intersindical paritária, composta por até 08 (oito) membros, sendo até 4 (quatro) membros indicados pelo SINPRO GUARULHOS e até 04 (quatro) membros indicados pelo SEMESP, para discutir e propor a redação para as seguintes reivindicações:
a) Piso salarial para os PROFESSORES de Ensino Superior na cidade de Guarulhos;
b) Regramento para o oferecimento de disciplinas ministradas a distância;e
c) Abrangência  

Parágrafo primeiro – A Comissão Intersindical referida no caput, será instalada no 1º (primeiro) dia útil, subsequente ao 30º (trigésimo) dia após a inserção da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do MTE.
Parágrafo segundo – A Comissão Intersindical referida no caput, cujas reuniões deverão ocorrer com intervalos de 15 dias, terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias depois de instalada, para concluir os estudos e apresentar proposta de redação para as duas cláusulas que contemplem as reivindicações acima mencionadas.
Parágrafo terceiro – As propostas de redação para as duas cláusulas referidas no caput, deverão ser submetidas à deliberação das respectivas assembleias das categorias econômica e profissional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do encerramento dos trabalhos da Comissão Intersindical e, uma vez aprovadas, serão incluídas na Convenção Coletiva de Trabalho dos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2025.
Parágrafo quarto – Caso a entidade patronal ou a entidade profissional não convoquem assembleias para submeter às respectivas categorias os resultados dos estudos realizados, as eventuais propostas e conclusões serão incluídas, na forma de cláusulas, na Convenção Coletiva que vigerá a partir de março de 2025.
Parágrafo quinto – No caso em que uma das propostas, ou ambas, elaboradas pela Comissão Intersindical não seja aprovada por umas das assembleias referidas no parágrafo terceiro, ou por ambas, os temas integrarão a pauta de reivindicações dos PROFESSORES e serão discutidos nas negociações referentes à data base de 2025.

III – Desistência do Dissídio Coletivo nº 1032398-98.2023.5.02.0000/2023
A partes acordaram que para a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, culminará com a extinção do Dissídio Coletivo nº 1032398-98.2023.5.02.0000, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, arcando cada parte com os honorários dos respectivos advogados.

Os textos completos, estarão disponíveis nos sites das Entidades Sindicais, tão logo estejam devidamente assinados.

São Paulo, 15 de maio de 2024.

Confira CCT na íntegra