Prezado(a) Mantenedor(a),

Ref.: Indisponibilidade do sistema e pedido de audiência

O Semesp encaminhou à SETEC o oficio nº 15, de 2019, solicitando a disponibilidade do SISTEC, sistema que possibilita a inclusão de dados e informações aptas para emissão do certificado de conclusão em função do que estabelece a Portaria nº 41, de 2016. Além do ofício, a diretoria jurídica do Semesp realizou a audiência com a Professora Marilza Regattieri, Diretora de Políticas Públicas e Regulação da EPT SETEC/MEC.

Na audiência, houve a informação de que haverá alteração na Portaria 401, de 2016, e que serão disponibilizados os códigos do Sistec para que o egresso tenha condições de obter a certificado de conclusão do curso realizado com base na mencionada Portaria.

Como até presente data não houve publicação da Portaria e nem disponibilização do Código, orientamos que a Instituição que oferta o curso encaminhe oficio à SETEC ao Ilmo. Sr. Ariosto Antunes Culau, Secretário da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, requerendo a disponibilização do Código, instruído com as seguintes informações:
a) Demonstrar que a IES preenche os seguintes requisitos cumulativamente:

I – Conceito Preliminar de Curso – CPC ou Conceito de Curso – CC de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, o que for mais recente, igual ou superior a três, no curso de graduação em área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado;
II – Índice Geral de Cursos – IGC ou Conceito Institucional – CI, o que for mais recente, igual ou superior a três;
III – Inexistência de supervisão institucional ativa;
IV – Inexistência de penalidade institucional, nos dois anos anteriores à oferta, nos cursos de graduação correlatos aos cursos técnicos a serem ofertados;
V – Garantia de condições de acessibilidade e de práticas educacionais inclusivas;

 

b) Demonstrar a correlação do curso de graduação ofertado com a correlação entre o curso de graduação existente e o curso técnico a ser ofertado, prevista no inciso IV, que deverá obedecer ao previsto na Portaria SETEC/MEC nº 01, de 29 de janeiro de 2014, e suas alterações.

c) Demonstrar que a IES atendem as seguintes condições:

I – estar incluído na relação de cursos técnicos constante na tabela de mapeamento prevista pela Portaria SETEC/MEC nº 01, de 2 de janeiro de 2014;
II – possuir ato autorizativo aprovado em órgão competente, conforme a legislação em vigor; (Resolução por parte da IES da criação dos cursos);
III – dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para o desenvolvimento adequado do curso, especialmente no que se refere às atividades teóricas e práticas, no mesmo endereço do curso superior correlato; e
IV – considerar o limite de vagas igual ao número de vagas autorizadas para o curso superior correlato.
d. Demonstrar que os polos utilizados para as atividades presenciais dos cursos técnicos na modalidade a distância deverão ser os mesmos do curso superior correlato, atendendo às condições previstas nesta Portaria.

e. Encaminhar a relação dos cursos, nome dos alunos concluintes por cursos, CPF e demais informações necessárias para disponibilização dos códigos.

f. Termo de responsabilidade assinado pelo responsável da entidade quanto à veracidade das informações acima.