O Ministério Público do Trabalho publicou sentença da Ação Civil Pública Cível contra o Estado de São Paulo, o SIEEESP (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) e o Semesp.

De acordo com a sentença, a ação foi julgada parcialmente procedente para impor às entidades de ensino representadas a cumprir as seguintes obrigações (sem proibição do retorno às aulas):

1) abster-se de convocar para retorno ao trabalho presencial os empregados substituídos enquadrados em grupo de risco e os empregados que coabitam com pessoa enquadrada em grupo de risco, até que estejam imunizados pela vacinação, observando-se que a imunização segura somente é adquirida depois de 14 dias da segunda dose do imunizante;

2) abster-se de convocar para retorno ao trabalho presencial as empregadas substituídas gestantes, observando-se o disposto na Lei nº 14.151/21;

3) realizar previamente testes de COVID-19 em todos os empregados substituídos, ficando condicionado o retorno ao trabalho ao resultado negativo do exame;

4) fornecer gratuitamente EPIs a todos os empregados substituídos em quantidade suficiente para prestação de serviços em segurança, especialmente: máscaras de proteção respiratória cirúrgica ou máscara de proteção respiratória (N.95 ou equivalente); óculos de proteção ou máscara de proteção facial; álcool gel e disponibilização de luvas descartáveis.

Confira sentença na íntegra