O Semesp informa que sua Assessoria Jurídica obteve liminar, por meio de Mandado de Segurança, referente à Ação Civil Pública, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, proposta pelo Sindicato dos Professores de Campinas e Região contra o Semesp e outros, proibindo que as instituições de ensino de Campinas e região convoquem os professores para aulas e atividades presenciais até a vacinação de toda comunidade escolar ou, subsidiariamente, proibindo que as instituições convoquem para as atividades presenciais os professores que integrem grupo de risco ou que coabitem com pessoais que o integrem; e exigindo que as instituições de ensino somente convoquem os professores aptos a retornar depois de implementadas todas as medidas.

Na decisão proferida sobre a Ação Civil Pública, o juiz acolheu parcialmente o pedido do Sinpro Campinas, determinando que as instituições de ensino cumpram uma série de obrigações, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, por empregado prejudicado e por determinação descumprida.

De acordo com a liminar em favor do Semesp, fica suspenso algumas das obrigações impostas na da Ação Civil Pública proposta pelo Sinpro Campinas: desobrigar as universidades à aquisição e fornecimento de máscaras N95, protetores faciais ou óculos, luvas de procedimento; desobrigá-las de realizar a ampla testagem do COVID-19; revogar a permissão do retorno ao trabalho apenas mediante vacinação; revogar a ordem de trabalho remoto ou telepresencial dos empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco e, por fim, reduzir a multa para R$ 2.500,00 por dia por trabalhador afetado, limitando-se a 10 dias-multa, mantendo-se, portanto, as demais cominações.

Confira liminar na íntegra