Semesp obteve tutela antecipada na ação ordinária proposta pela entidade contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO), em razão da Resolução CFO-197, de 29 de janeiro de 2019, que proibia a inscrição e o registro profissional de alunos egressos de cursos na modalidade a distância.

José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp, explica que, embora não existam cursos de Odontologia a distância, há oferta de disciplinas a distância no curso de Odontologia. Entretanto, a ação da entidade defende o princípio de que não é de competência dos Conselhos interferirem na autonomia das Instituições de Ensino Superior na oferta de cursos, de acordo com o cumprimento da Lei e das DCNs.

“Negar a atuação profissional aos egressos, além de inconstitucional por cercear a liberdade de escolha do candidato, e ir de encontro ao próprio objetivo dos Conselhos, também colide com a legislação educacional, que estabelece através do Art. 100 da Portaria nº 23 que os cursos da modalidade EAD tenham até 30% de atividades presenciais, sem contar os estágios, que no caso da área de Saúde, abrangem 20% da carga horária dos cursos, perfazendo 50% de atividades presenciais, comenta Covac”.

Para o diretor jurídico do Semesp, “os conselhos também ignoram a tendência de hibridização da educação superior, que tem buscado incorporar o que há de melhor em cada modalidade, presencial e virtual, e aponta para um caminho futuro que não pode ser menosprezado”.

“Entendemos a complexidade do tema e estamos dispostos a esclarecer os conselhos sobre a essência da modalidade de ensino a distância e sobre os cursos híbridos ou semipresenciais oferecidos pelas áreas e cursos cujos profissionais estão sendo discriminados e prejudicados por resoluções equivocadas”, afirma o diretor jurídico do Semesp.

O Semesp ainda aguarda parecer das ações ingressadas contra os Conselhos Profissionais de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e de Medicina Veterinária.