Prezados associados das cidades de  São José do Rio Preto, Barretos e Bebedouro,

Vimos por meio do presente, alertar que a redação da cláusula de contribuição assistencial das cidades acima citadas, é diferente das convenções firmadas com São Paulo.

Segue a cláusula de São José do Rio Preto e Região:

Contribuição Assistencial

Obriga-se a MANTENEDORA a promover o desconto, no exercício de 2015, na folha de pagamento dos seus PROFESSORES, sindicalizados e ou filiados ou não, nos termos do PN 21 do TRT da 2ª Região, para recolhimento em favor da Entidade Sindical legalmente representativa da categoria dos Professores, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, artigo 8º, da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido na Assembleia Geral da categoria.
 
Parágrafo primeiro – Eventual discordância do pagamento da Contribuição deverá ser comunicada oficialmente pelo próprio PROFESSOR ao Sindicato, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores ao recebimento do primeiro salário já reajustado, com cópia à MANTENEDORA, sob pena de perderem eficácia. 

Parágrafo segundo – O Sindicato encaminhará em tempo hábil à MANTENEDORA, após a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, comunicado informando os respectivos valores, a época do desconto e a data do recolhimento. 

Ressalta-se, ainda, que exclusivamente aos Auxiliares de Administração Escolar dessas cidades, as diferenças salariais do reajuste retroativo a março, devem ser pagas até o 5º dia útil de julho de 2015.

As Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis no site do Semesp na aba “jurídico”.

Caso persistam dúvidas, o SEMESP fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de sua Assessoria Jurídica, [email protected] ou [email protected], telefone (11) 2069-4443.