Foi realizada nesta terça (29), reunião da Comissão Permanente de Negociação para discutir e dirimir o entendimento da cláusula PLR ou Abono especial das Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar vigentes.

De posse dos poderes que lhe são conferidos pela alínea “b” da cláusula Comissão Permanente de Negociação, os representantes das Entidades Sindicais e representantes das categorias econômica e profissionais decidem, baseados nos fatos e nos registros das reuniões de negociação, que a expressão salário base dos parágrafos primeiro e segundo da cláusula PLR ou Abono especial das Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar vigentes deve ser entendida como sendo a remuneração bruta mensal do trabalhador, considerando-se DSR, hora-atividade (quando couber) e demais vantagens pessoais.

Caso a MANTENEDORA tenha interpretado de forma diferente, deve saldar a eventual diferença até o dia 06 de agosto de 2021, na folha de pagamento do mês de julho.