SEMESP/SJ RIO PRETO – FEPESP – FEPAAE – FETEE

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2013

REAJUSTE SALARIAL – MARÇO 2013

O SEMESP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, a FEPESP, a FEPAAE e a FETEE, representando todos os Sindicatos de Professores e Auxiliares de Administração Escolar no Estado de São José do Rio Preto e Região (São José do Rio Preto, Barretos, Bebedouro, Catanduva, Mirassol, Monte Aprazível e Olímpia), comunicam que, embora as negociações para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho não tenham ainda se encerrado, as respectivas assembleias das categorias econômica e profissional autorizaram firmar acordo preliminar para as categorias profissionais acima nominadas nos seguintes termos:
ANTECIPAÇÃO SALARIAL – MARÇO/2013 – NO MÊS DE MARÇO DE 2013 AS MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DE TODO O ESTADO DE SÃO PAULO REAJUSTARÃO OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR EM 6,52% (SEIS VÍRGULA CINQUENTA E DOIS POR CENTO), À TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL. AS ENTIDADES MANTENEDORAS QUE JÁ EFETUARAM O FECHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO INCLUÍRAM A ANTECIPAÇÃO SALARIAL, DEVERÃO PROCEDER O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO MÊS DE MARÇO E ABRIL NOS SALÁRIOS DE MAIO, PAGOS ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS DE JUNHO DE 2013.

CLÁUSULAS SOCIAIS – NA CONFORMIDADE DO QUE ESTABELECE A SÚMULA 277 DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), FICAM MANTIDAS AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NAS CLÁUSULAS SOCIAIS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2014, E RELATIVAMENTE À CLÁUSULA DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DA FORMA A SEGUIR TRANSCRITA:

PROFESSOR
“O PROFESSOR demitido sem justa causa, além das indenizações previstas na cláusula “Garantia Semestral de Salários” desta Convenção, terá direito a receber o valor equivalente a 3 (três) dias para cada ano trabalhado na MANTENEDORA, nos termos da Lei nº 12.506/2012, sem o limite de tempo de serviço estabelecido na mesma.
Parágrafo primeiro – Caso o PROFESSOR tenha, à data do desligamento, no mínimo cinquenta anos de idade e conte com pelo menos um ano de serviço na MANTENEDORA, terá direito ainda a receber aviso prévio adicional indenizado de 15 (quinze) dias.
Parágrafo segundo – Não terá direito à indenização assegurada no parágrafo primeiro o PROFESSOR que na data de admissão na MANTENEDORA contar com mais de cinquenta anos de idade”.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
“O AUXILIAR demitido sem justa causa terá direito a receber o valor equivalente a 3 (três) dias para cada ano trabalhado na MANTENEDORA,nos termos da Lei n.º 12.506/2011, sem o limite de tempo estabelecido na mesma.
Parágrafo Primeiro – Aviso prévio adicional de quinze dias, caso o AUXILIAR tenha, no mínimo, cinquenta anos de idade e que, à data do desligamento, conte com pelo menos um ano de serviço na MANTENEDORA.
Parágrafo Segundo – Não terá direito à indenização assegurada no parágrafo primeiro, o AUXILIAR que, na data de admissão na MANTENEDORA, contar com mais de cinquenta anos de idade.

CONSIDERANDO QUE AS PARTES PRETENDEM TER UMA CONVENÇÃO COLETIVA COM DURAÇÃO DE DOIS ANOS, AS NEGOCIAÇÕES PERMANECERÃO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE REUNIÕES CONTÍNUAS E COM ASSEMBLEIA A SER CONVOCADA PELAS CATEGORIAS EM JUNHO DE 2013.

São Paulo, 29 de abril de 2013.

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