O Semesp entrou com uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência e de evidência, nesta quinta, 21, em desfavor da União Federal em virtude de uma série de problemas referentes ao edital do ProUni, com o objetivo de resguardar a legalidade e os direitos de seus associados, entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços na área de educação, sendo certificadas na forma do artigo 21 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Além da ação, o Semesp enviou ofício para a Seres e SeSu, com quem já teve uma série de reuniões nas últimas semanas, para novamente relatar os problemas decorrentes dos editais do ProUni e solicitar duas ações imediatas:

– a suspensão dos editais mencionados para 2022.2, com prazo fatal de adesão ao Prouni, marcado para às 19h59 minutos do dia 22/07/2022, até que passem a valer no SISPROUNI, para celebração dos termos aditivos 2022.2, as regras do artigo 21 da LCP 187/21 e que repetem o que historicamente sempre foi celebrado, e preservando os estoques de bolsas já concedidas em anos anteriores;

– que o MEC se abstenha de cobrar as entidades tanto na fiscalização do ProUni, como no processo de renovação do CEBAS, regras e quantitativo de bolsas diferentes do expresso no artigo 21 da LCP 187/21. Confira ofício na íntegra

Confira ofício na íntegra

Confira ação declaratória na íntegra