PRONATEC E FIES TÉCNICO

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criado pela Lei nº 12.513/2011, tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

A Portaria MEC nº 160, de 5 de março de 2013, possibilitou a habilitação e adesão das instituições privadas de ensino superior ao Pronatec, sendo que a habilitação é o processo que torna a unidade de ensino privada apta a ofertar cursos, desde que possua índices de qualidade satisfatórios (igual ou maior a 3) e a adesão ao processo de vinculação da mantenedora ao programa.

São considerados Cursos de Educação Profissional e Tecnológica:

a) de educação profissional técnica de nível médio, que atendam às diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como às demais condições estabelecidas na legislação aplicável, e que constem do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, organizado pelo Ministério da Educação; e

b) de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, que possuam carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas e constem do Guia Pronatec de Cursos FIC, elaborado pelo Ministério da Educação.

Para que a unidade de ensino da IES privada seja habilitada a ofertar cursos Pronatec, tem de estar condicionada aos seguintes requisitos: atuar em curso de graduação em áreas de conhecimento correlatas a do curso técnico a ser ofertado ou aos eixos tecnológicos previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e apresentar Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) igual ou superior a 3 (três).

A habilitação será suspensa a qualquer tempo para as instituições que apresentarem IGC igual ou menor que 2 (dois).

Para as IES que não possuem IGC estabelecido, poderá ser utilizada a apresentação de Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3 (três) em curso de engenharia ou curso superior de tecnologia.

O prazo de validade da habilitação concedida à unidade de ensino de IPEPTNM privada será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação da habilitação no SISTEC.

Dentre as ações previstas no Pronatec para expandir o ensino técnico estão o financiamento aos estudantes, em caráter individual (FIES Técnico), para o custeio da sua formação profissional técnica de nível médio e às empresas (FIES Empresa), para custeio da formação inicial e continuada ou qualificação profissional de seus trabalhadores, estabelecido por meio da Portaria MEC nº 161, de 6 de março de 2013.

Para aderir ao FIES Técnico as mantenedoras deverão possuir unidades de ensino devidamente registradas e habilitadas no SisTec.

A adesão ao FIES Técnico será realizada eletronicamente por meio do SisFIES-Técnico (SisTec), mantido e gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na condição de agente operador do FIES, sob a supervisão da SETEC/MEC, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001.

A adesão ao FIES Técnico será realizada pelo representante legal da mantenedora e contemplará todas as unidades de ensino ofertantes mantidas, devidamente habilitadas.

Para aderir ao FIES Técnico, a mantenedora, por intermédio de seu representante legal, deverá disponibilizar no SisTec todas as informações exigidas, inclusive os dados financeiros, e inserir no sistema o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) referentes ao último exercício social encerrado.

As unidades de ensino que passaram por processo de habilitação para o FIES-Técnico ficarão automaticamente habilitadas no âmbito do Pronatec, não cessando a obrigação de que suas mantenedoras firmem termos de adesão específicos para cada iniciativa.

O FIES Técnico tem previsão de pagamento à vista a instituição, e para o aluno prevê carência de 6 (seis) meses de amortização e de 30 a 42 meses para pagamento com  taxa de juros a 3,4% (três virgula quatro por cento).

No FIES Técnico houve a extinção do CPSA, entretanto, segundo o Ministério da Educação, os demais critérios serão os mesmos aplicados ao ensino superior.

As avaliações institucionais contarão com o parecer dos Conselhos Estaduais de Educação, cuja regulamentação será normatizada por meio de Portaria a ser publicada, ressaltando que segundo o MEC os Conselhos Estaduais não interferirão na avaliação institucional, apenas na avaliação do curso específico.

A previsão para início e plena adequação do SisTec é Maio de 2013.

Caso persistam dúvidas, o SEMESP fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio da Assessoria Jurídica ([email protected] ou [email protected]) e Assessoria Técnica Prouni Fies ([email protected]).

Atenciosamente,
SEMESP.