Nos termos do que estabelece a convenção coletiva, relativamente à cláusula de contribuição assistencial comunicamos o que segue:

Para Professores e Auxiliares de Administração Escolar abrangidos pela base territorial dos Sindicatos abaixo descritos, filiados à FEPAAE, o prazo para oposição à contribuição assistencial tem início dia 19 de outubro de 2021 e término dia 17 de novembro de 2021.

1)     SINPRO Interior – representa os Professores do ensino superior (Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Paulínia, Pedreira e Santo Antônio de Posse).

O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individualpessoalmente ou por meio de carta encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), qualificação da Instituição de Ensino e da Mantenedora (nome e endereço) e da MANTENEDORA. Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.

As MANTENEDORAS efetuarão o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhes cabendo ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados.

O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato da categoria profissional.

As cidades que não constam neste comunicado pertencem a Sindicatos profissionais filiados a FETEE e a FEPAAE que ainda não podem cobrar contribuição assistencial, uma vez que as convenções coletivas com estes Sindicatos ainda não foram inseridas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho por falta de documentação dos mesmos. Tão logo essas convenções sejam inseridas no sistema mediador, novos comunicados serão enviados para conhecimento de todas as instituições, com os respectivos prazos para eventuais oposições dos empregados.