Prezado(a) Mantenedor(a)

Ref: Demonstrativo de cumprimento da cláusula Assistência médico-hospitalar

Em cumprimento ao disposto nas cláusulas 15 e 17 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar da Educação Superior vigente, respectivamente, as Entidades Mantenedoras de Ensino Superior deverão preencher o formulário abaixo e enviar ao SEMESP, no e-mail [email protected]r, até o dia 20 de março de 2019, em função do reajuste a ser aplicado na data-base de março de 2019.

Além do preenchimento do formulário, as instituições devem enviar, ao e-mail acima indicado, o contrato de assistência médico-hospitalar vigente que engloba os professores e auxiliares de administração escolar.

O formulário está disponível aqui.