Foi publicado o Decreto nº 65.849, de 6 de julho de 2021, do Governo do Estado de São Paulo, alterando alguns artigos do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que refletem na retomada às aulas presenciais:

I – “Artigo 1º – A retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observará as disposições deste decreto.”; (NR)

II – “Artigo 3º – Durante a vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, as aulas e demais atividades presenciais nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio localizadas no território estadual respeitarão os parâmetros seguintes: I – observância de distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;

II – planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos; III – monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde.”; (NR) III – “Artigo 4º – Em instituições de ensino superior, as aulas e demais atividades presenciais deverão observar a mesma limitação de ocupação de espaços de acesso ao público aplicável ao setor de serviços, conforme o Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Parágrafo único – Observados os protocolos sanitários, o disposto no “caput” deste artigo não se aplica às atividades: 1. teóricas e práticas dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia, biomedicina, saúde coletiva, saúde pública e medicina veterinária; 2. práticas curriculares dos demais cursos.”; (NR)

IV – “Artigo 7º – A Secretaria da Educação poderá, mediante ato próprio: I – convocar servidores para a prestação de atividades presenciais em seus respectivos locais de trabalho; II – editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.”. (NR)

Observa-se que, para as instituições de ensino superior, além dos cursos de Saúde já especificados no Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, foram incluídas as práticas curriculares dos demais cursos de forma presencial. Tais atividades constam no Projeto Pedagógicos de cada curso. A permissão está condicionada ao cumprimento de protocolos sanitários.

O Semesp encaminha novamente as diretrizes de retomada da atividade presencial, considerando a necessidade de cumprir os protocolos sanitários.

Registra-se também a necessidade de cumprir a PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).

O Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou proposta de parecer e de Resolução com as Diretrizes Nacionais para o Retorno às Atividades Presenciais e Reorganização do Calendário Escolar, em função do que estabelece a Lei nº 14.040, de 2020.